Em menos de quatro horas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, na última terça-feira (21), a apreensão de mais três veículos, sendo eles dois carros e uma moto. Dentre os crimes flagrados estão os de receptação e adulteração. De acordo com o ClickPB, três homens foram detidos durante as ações.
A primeira ocorrência se deu no município de Cajazeiras, na BR 230, km 511, às 15h41, quando durante fiscalização de rotina, a PRF abordou um VW Polo com placas adulteradas. Ao verificar o QR code da placa, os policiais constataram uma inconsistência, indicando possível clonagem.
Uma análise mais detalhada do veículo revelou alterações em vários elementos identificadores, confirmando a adulteração. O veículo original possuía registro de roubo/furto.
O condutor, um homem de 27 anos, informou ter adquirido o veículo em uma troca envolvendo uma Amaroc e mais uma quantia em dinheiro. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis, onde poderá responder criminalmente por receptação.
Em João Pessoa, na BR-101, km 88, por volta das 16h, durante fiscalização alusiva a Operação Verão 2025, a PRF abordou uma motocicleta Honda CG 125 Fan com indícios de adulteração.
Ao verificar o QR code da placa, os policiais constataram irregularidades, levantando suspeitas de clonagem.
Uma inspeção mais detalhada revelou que o chassi e o motor haviam sido adulterados e a etiqueta de identificação original havia sido removida. O condutor, um homem de 43 anos, identificado como proprietário do veículo, foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, juntamente com a motocicleta. Ele poderá responder criminalmente por adulteração de veículo.
Já no início da noite, às 19h35, em Mamanguape, na BR-101, km 42, durante ronda de rotina, a PRF abordou um Nissan Sentra preto com placa de Pernambuco. Após consulta aos sistemas da PRF, foi constatado que o veículo possuía registro de furto ocorrido em Recife-PE no dia 11 de dezembro de 2024.
O condutor, um homem de 48 anos, informou não ter conhecimento da situação. Diante dos fatos, ele foi conduzido, juntamente com o veículo, para a Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por receptação.
Adulteração e receptação
A Lei prevê reclusão de até oito anos para adulteração de placas de reboques. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques.
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, ou oculta um produto de crime, desde que tenha conhecimento disso. Também se configura quando alguém influencia outra pessoa a adquirir, receber ou ocultar o produto, mesmo que este esteja de boa-fé.
A receptação pode ser dividida em própria e imprópria, conforme o artigo 180 do Código Penal. A receptação própria ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta um produto oriundo de um crime. Já a receptação imprópria envolve influenciar terceiros a adquirir ou receber esses produtos.
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