O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início de cumprimento da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira.
Durante os ataques, Ferreira quebrou um relógio do século XVII, em exposição no Palácio do Planalto. A obra, trazida por Dom João VI para o Brasil em 1808, é feita de casco de tartaruga e de um tipo de bronze que não é fabricado há dezenas de anos.
Ele foi condenado pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em junho deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado. Ferreira já está preso em Uberlândia (MG). De acordo com o g1, o tempo de prisão que ele já cumpriu será descontado da punição definitiva.
Não há mais recursos
A ação penal contra Ferreira será encerrada, porque não há mais possibilidade de recursos contra a condenação. Agora, será aberto o procedimento de execução penal.
Na decisão, Moraes ressaltou que ele deverá passar por exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena.
Condenação
Em junho deste ano, o Supremo condenou Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão por cinco crimes:
-abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
-golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
-associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
-dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
-deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Ele também foi condenado ao pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões.
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