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STF já condenou 265 pessoas por atos extremistas de 8 de Janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) já condenou 265 pessoas por envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro de 2023, em Brasília, com penas variam de 12 a 17 anos de prisão. Na mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar uma comissão especial para analisar o projeto que concede perdão a condenados pelos atos extremistas. De acordo com o R7, a medida retira da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o controle da discussão, freando o andamento da proposta na Casa.

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Segundo levantamento feito pela corte, o tribunal absolveu quatro pessoas, sendo: 223 condenações pelos crimes mais graves (quem participou da depredação do patrimônio) e 3 absolvições nesses casos; mais 42 condenações por crimes mais leves, das pessoas que estavam em frente aos quartéis, e 1 absolvição nesses casos. Além disso, foram firmados 476 Acordos de Não Persecução Penal, com a PGR, nos quais os acusados pagam multa e fazem curso de democracia, entre outros. Nesta sexta (8), começam a ser julgadas mais 15 pessoas pelos crimes mais leves.

Os detidos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes foram acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.

Nos votos de condenações, o relator dessas ações, o ministro Alexandre de Moraes, afirma que a resposta estatal não pode falhar quanto às reprimendas.

“A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos, certamente, atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos”, diz nos votos.

“A motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público.”

Foto: André Borges.

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