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Gilmar vota para reduzir pena de Collor para 4 anos, o que pode evitar prisão

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (1º) para diminuir para quatro anos de reclusão a pena do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O ministro aceitou pedido da defesa contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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O STF analisa do plenário virtual os recursos. “A bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento. Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os Ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio”, disse Gilmar Mendes no voto.

Os ministros analisam os chamados embargos de declaração, tipo de recursos nos quais a defesa questiona supostas obscuridades e contradições da decisão.

O julgamento tinha sido suspenso em junho pelo ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar o caso. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena. O julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 11. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF.

De acordo com o R7, as penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

Foto: Reprodução Google.

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