O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes ambientais, especialmente as queimadas ilegais. A iniciativa será encaminhada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como parte de uma estratégia do governo para fortalecer a legislação ambiental e coibir ações que vêm destruindo florestas e vegetações em todo o país.
A informação foi divulgada na segunda-feira (14) pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outros ministros e líderes do governo no Congresso. Segundo Padilha, a proposta complementará o Projeto de Lei 10.457/2018, que já propõe o aumento das penas para crimes ambientais. De acordo com o R7, o governo federal também apresentou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação da matéria.
O projeto de lei de 2018, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já tramita na Câmara dos Deputados e propõe o endurecimento da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Atualmente, a legislação prevê uma pena de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa, para crimes ambientais. O texto de Alcolumbre propõe mudanças como a elevação das penas para quem realizar atividades como mineração sem a devida autorização, além de outros crimes ligados à exploração ilegal de recursos naturais.
Em setembro, foram registrados 83.157 focos de incêndio, tornando o mês como o com maior número de queimadas no ano até agora. Foi o pior setembro desde 2010, quando o país contabilizou 109.030 focos de incêndio. Comparado ao mesmo período do ano passado, que teve 46.498 pontos de fogo, houve um aumento expressivo de 78,74%. Tradicionalmente, setembro marca o pico das queimadas no Brasil, tendência que se estende até outubro. Até o momento, em outubro de 2024, já foram registrados 17.084 focos de incêndio, totalizando 227.292 ocorrências ao longo do ano.
Principais modificações na lei de crimes ambientais
Entre as principais alterações propostas estão o aumento das penas para diversos crimes ambientais, incluindo queimadas ilegais, desmatamento e garimpo clandestino. O projeto prevê que a pena para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação seja aumentada de reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos. Em casos mais graves, como quando as queimadas resultarem em mortes, afetarem a saúde pública ou destruírem áreas de preservação, o crime será considerado hediondo. Isso implicará punições ainda mais severas.
O projeto de lei introduz também mudanças em outros artigos da legislação ambiental:
Artigo 39: Para o crime de cortar árvores em áreas de preservação permanente sem a devida permissão, a pena anterior previa de 1 a 3 anos de reclusão ou multa. Com o novo texto continua a pena de reclusão de 1 a 3 anos sempre acrescida da multa.
Artigo 40: Para quem causar danos diretos ou indiretos a unidades de conservação, ou terras indígenas, a pena subirá de 1 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa adicional. Caso o crime seja culposo (sem intensão), a pena será reduzida à metade.
Artigo 41: Provocar incêndios em vegetação será punido com reclusão de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 2 a 4 anos. A pena será aumentada de um sexto a um terço se o crime colocar vidas ou propriedades em perigo. Casos em que o crime cause graves danos ambientais ou afete a saúde pública terão penas mais severas.
Artigo 44: A extração ilegal de minerais em áreas de preservação permanente será punida com reclusão de 2 a 5 anos, ao invés dos atuais 6 meses a 1 ano.
Artigo 45: O corte ou transformação ilegal de madeira de lei será punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Artigo 46: A compra ou recebimento de produtos de origem vegetal sem licença será punida com reclusão de 3 a 8 anos, uma elevação significativa em relação à pena atual de 6 meses a 1 ano.
Artigo 50: Destruir florestas nativas ou vegetação especial será punido com reclusão de 2 a 5 anos. Atualmente, a punição é de 3 meses a 1 ano.
Artigo 50-A: A degradação de florestas em terras públicas sem autorização resultará em pena de 3 a 6 anos de reclusão.
Artigo 53: A pena será aumentada se o crime envolver organização criminosa ou resultar em morte, ou lesões corporais graves.
Artigo 54: Causar poluição que prejudique a saúde pública ou provoque morte de animais será punido com reclusão de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 1 a 4 anos.
Essas modificações buscam tornar mais rigorosa a punição para infratores ambientais e coibir a destruição contínua de ecossistemas.
Reações e debate no Congresso
Apesar do consenso sobre a necessidade de endurecer as punições para crimes ambientais, o projeto enfrenta resistência de alguns parlamentares. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, é uma das principais defensoras da proposta e acredita que o fortalecimento da legislação é crucial para combater a emergência climática. No entanto, alguns congressistas expressaram preocupação com o que chamam de “populismo legislativo”.
Durante uma reunião com o presidente Lula, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que é preciso equilíbrio para evitar decisões precipitadas que possam ser vistas como populistas. Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alertou para o risco de reações adversas de parlamentares com posicionamentos ideológicos contrários à pauta ambiental.
O Palácio do Planalto acredita que o projeto de lei de Davi Alcolumbre pode ser um “meio-termo” viável, que reúne a maioria das contribuições e preocupações de 42 outros projetos que tramitam sobre o mesmo tema. O governo busca evitar divisões profundas e resistências que possam atrasar ou inviabilizar a aprovação das novas medidas punitivas.
Declarações e apoio institucional
As novas propostas são vistas como um passo importante para garantir uma maior proteção ao meio ambiente, especialmente em um momento de crescente preocupação global com as mudanças climáticas. Para o diretor da Polícia Federal (PF), Dr. Humberto, “a modernização das leis é um aspecto muito importante para a melhoria da atuação da polícia e dos demais órgãos que atuam no sistema de Justiça criminal. Leis mais modernas e mais firmes são fundamentais para coibir os crimes ambientais”.
Foto: Lucas Landau.