O Governo Federal negou, nesta sexta-feira (13), que haverá um confisco de dinheiro depositado em contas bancárias como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento. A nota do Palácio do Planalto foi divulgada após a Câmara dos Deputados ter aprovado o projeto que estabelece alternativas para suprir a renúncia fiscal gerada pela desoneração até 2027. Entre as medidas propostas está a transferência de valores considerados “esquecidos” em contas bancárias.
De acordo com o R7, o governo esclareceu que a proposta se refere a valores que foram deixados por cidadãos ou empresas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras e que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
“A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. Isso não representa confisco”, destaca a nota.
Além disso, a matéria aprovada na Câmara dos Deputados estabelece que os cidadãos terão um prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para resgatar o dinheiro esquecido. Após esse período, os valores serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
O Banco Central estima que há R$ 8,56 bilhões disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber, com dados atualizados até julho. Os cidadãos podem verificar se têm valores esquecidos acessando o site. O acesso e resgate do dinheiro está disponível também para familiares de pessoas que já morreram.
Confira a nota completa:
Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias
Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias
O Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.
Isso não representa confisco.
O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.
Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.
O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.
Reoneração da folha de pagamento
Os deputados aprovaram nesta semana o projeto que trata da transição da desoneração da folha de pagamento. A aprovação incluiu uma série de medidas compensatórias, entre elas uma emenda que permite a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos. O texto também foi aprovado pelo Senado e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.
Além disso, foram incorporadas como medidas compensatórias a repatriação de ativos no exterior, a renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras e uma revisão minuciosa dos programas sociais e benefícios do INSS.
A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.
Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, iniciou um movimento para encerrar a medida, alegando a falta de compensação para as perdas de arrecadação. A ideia da equipe econômica enfrentou resistência no Parlamento, que impediu mais de uma tentativa do governo de colocar fim à desoneração ainda em 2024.
Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, quando será extinta. Pelo texto aprovado, o esquema de reoneração acontecerá da seguinte forma:
-A partir de 2025, a tributação será retomada, começando com uma alíquota de 5%;
-Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
-Em 2027, a alíquota chegará a 20%, encerrando a desoneração;
-O 13º salário continuará totalmente desonerado durante todo o período de transição;
-O adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Foto: José Cruz.