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Órgão prorroga prazo para Meta explicar uso de dados pessoais para treinar inteligência artificial

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidiu manter nesta quarta-feira (10) a medida preventiva aplicada ao grupo Meta, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, e concedeu o prazo de cinco dias para que a empresa comprove o cumprimento da nova política sobre uso de dados pessoais dos usuários.

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No início do mês, o órgão do governo havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Em resposta, a Meta fez um pedido de reconsideração.

Diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão, o conselho da ANPD concedeu mais cinco dias para a empresa se adequar. Em seu voto, o relator Joacil Rael também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão.

Entenda

A ANPD havia emitido uma medida preventiva que determinava a suspensão, no Brasil, da política de privacidade da Meta, que autorizada uso de dados pessoais para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial. A pasta entendeu que a empresa não forneceu informações necessárias para que os usuários “tivessem ciência sobre as possíveis consequências”.

De acordo com o R7, a primeira decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho e também estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi aprovada pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, que entendeu existirem constatações preliminares para a expedição da medida preventiva. São elas:

-Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;

-Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;

-Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e

-Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

Em nota enviada à reportagem na ocasião da primeira decisão, a Meta disse que “treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.

“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil.”

A medida preventiva é um instrumento utilizado para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Meta é a empresa gestora de várias plataformas sociais, como Instagram e Facebook. De acordo com dados da ANPD, somente da última plataforma, o Brasil tem cerca de 102 milhões de usuários cadastrados.

Foto: Reprodução Google.

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