Mais de 40 condutores foram multados na Paraíba por transportar animais soltos em veículos. Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) orientam sobre as regras para esse transporte de forma adequada, segura e na forma da lei. O levantamento corresponde ao período de 2020 até hoje.
Segundo dados obtidos pelo ClickPB junto ao Detran-PB, foram 43 condutores multados por transportar animais soltos. Desse total, 24 foram multados na zona urbana de João Pessoa, ou seja, pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), três foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias. Outros 16 foram multados pela Superintendência de Trânsito e Transportes (STTP) de Campina Grande.
Artigos do CTB
O artigo 252, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata da proibição de dirigir veículo “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”.
O artigo 235 trata da proibição do motorista “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.” Isso inclui a proibição dos animais com parte do corpo para fora da janela.
Outro artigo, o 169 do CTB, dispõe sobre a restrição ao condutor “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.” A infração é leve e a pena é de multa.
Transporte adequado
O transporte adequado de animais inclui o uso de cadeirinhas e caixas transportadoras e uso do cinto de segurança.
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