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Pretende votar em trânsito nas eleições deste ano? Entenda por que não será possível

O eleitor não poderá votar fora do domicílio eleitoral neste ano, o chamado voto em trânsito, porque só é possível quando a votação é para escolher presidente da República, senador, governador e deputado (federal, estadual e distrital). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem não comparecer à respectiva seção eleitoral em outubro terá que justificar a ausência.

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Segundo o TSE, a melhor maneira de justificar é pelo “e-Título”, aplicativo da Justiça Eleitoral, em um prazo de até 60 dias após cada turno. O eleitor também pode realizar o processo pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

“Vale lembrar que cada turno é um turno. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente”, ressalta o tribunal.

Caso a justificativa seja aceita, ela fica registrada no histórico do título de eleitor. Nos casos negativos, os cidadães precisam quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Eleições 2024

De acordo com o R7, as eleições estão marcadas para 6 de outubro. Para as cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado ao Executivo municipal não tenha atingido 50% dos votos válidos mais um, o segundo turno será no dia 27 de outubro, último domingo do mês.

Porém, mesmo antes, os eleitores e candidatos devem estar atentos aos prazos do calendário eleitoral. São eles:

• Regularização e emissão de títulos eleitorais: aqueles que tiverem pendência quanto ao cadastro eleitoral tem até 8 de maio para resolvê-las junto à Justiça Eleitoral. Há a possibilidade de regularização de pendências pela internet, nas páginas dos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais). O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos ou analfabetos e maiores de 70 anos.

• Registro das candidaturas: a Justiça Eleitoral receberá os nomes dos candidatos para as eleições municipais até 15 de agosto. Nos pleitos desse tipo, os partidos fazem a inscrição nos juízos eleitorais da primeira instância.

• Propaganda eleitoral: a publicidade em que o candidato pede explicitamente votos só poderá ser feita a partir de 16 de agosto, quando estará finalizado o prazo de registro de candidaturas. Antes deste dia, qualquer manifestação de pedido de voto pode ser considerada irregular, e o candidato pode ser multado.

• Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: começa em 30 de agosto e segue até 3 de outubro. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nestes veículos, o horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda a sábado.

Foto: Reprodução Google.

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