Uma decisão proferida na tarde de ontem (17), pelo juiz Ruy Jander Teixeira, suspendeu o decreto que restringia o uso de espaço públicos do município de Campina Grande para atvidades carnavalescas. Conforme apurou o ClickPB, a decisão veio a tona após uma ação movida contra a decisão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, autora do material restritivo.
Para o magistrado, da Vara da Fazenda Pública, o decreto publicado pela PMCG no semanário oficial demonstra um dano ao patrimônio e afronta o direito de reunião. “Verifica-se a presença dos requisitos para concessão da medida de urgência, haja vista que a privação da realização de eventos carnavalesco demonstra claro dano ao patrimônio cultural e artistico nacional, afronta o direito de reunião em lugares públicos”, diz trecho da decisão.
A decisão, segundo apurou a reportagem, foi definida como para ser cumprida em caráter de urgência.
“Diante da proximidade do evento e a necessidade de uma confirmação e permissão de uso dos logradouros publicos, para que seja realizada a organização dos blocos carnavalescos e os demais danças e grupos folelóricos, que tradicionalmente desfilam pelas ruas de Campina Grande no_periodo de camaval”, traz ainda a decisão.
Na decisão proferida, o magistrado também deixa nítido que o ‘carnaval de rua’ de Campina deverá ocorrer “sem que isso interfira na realização dos eventos religiosos, também ja tradicionaïs na cidade em periodo de carnaval”.
O decreto
Como trouxe o ClickPB, o conteúdo com a proibição foi publicado em Semanário Oficial na segunda-feira (15). O ato proibiu o desfile de blocos entre os dias 8 e 13 de fevereiro, liberando as comemorações até o dia 7 e após o dia 13.
O ClickPB verificou que a proibição era válida para os seguintes locais: Açude Velho; parques da Criança e do Povo; e nos bairros do Alto Branco; Catolé; Centro; Estação Velha; Jardim Tavares; Liberdade; Palmeira; Santo Antônio; e São José.
Também estavam proibidos desfiles próximos a hospitais, batalhões de polícia, clínicas, rodoviária e shoppings. Uma das alegações para a proibição era a impossibilidade de mante a segurança mínima necessária nos desfiles e eventos religiosos que vão ocorrer durante o período da ‘folia de momo’.
O ato do prefeito gerou críticas e manifestações da população e de organizadores dos blocos da Rainha da Borborema, especialmente o Jacaré do Açude Velho.
Revogação
Como trouxe o ClickPB, segundo o jornalista Luís Torres, do sistema Arapuan, o prefeito Bruno Cunha Lima informou que o conteúdo foi publicado de maneira errada e que ele não concordou com a publicação e nem assinou o documento.
Em nota, Cunha Lima falou que entende a força dos movimentos populares e argumentou que a Prefeitura apenas atendeu recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e das forças de segurança do Estado.
Ontem (17), poucas horas antes da decisão da Vara da Fazenda ser publicada, ocorreu a revogação do conteúdo por parte do poder público municipal.
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