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STJ nega pedido para obrigar Ministério da Justiça a entregar mais imagens do 8 de Janeiro

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa negou uma liminar solicitada por 16 senadores e deputados federais de diversos partidos para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2023.

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De acordo com o R7, os parlamentares são dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. A decisão liminar é aquela dada de urgência para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação de um colegiado por sentença de mérito.

No mandado de segurança apresentado contra o ministro da Justiça, os parlamentares, todos integrantes da CPMI que apura os atos extremistas, alegam que os apontados requerimentos não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período.

Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens solicitadas, ensejando o indeferimento do pedido. A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar.

Segundo a ministra, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.

Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.

Além disso, destacou que, na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20 de novembro de 2023, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.

De acordo com a análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos sobre os quais não houve requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual não é possível sua análise no mesmo processo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do tribunal.

Foto: Reprodução Google.

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