Claro
Escuro

Moraes manda soltar quatro investigados por suposto esquema nos cartões de vacina de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de quatro investigados no caso da suposta fraude em cartões de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). São eles: o sargento do Exército Luis Marcos dos Reis; o ex-major do Exército Ailton Gonçalves; o capitão da reserva do Exército Sérgio Cordeiro; e o ex-secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ) João Carlos de Sousa Brecha.

- Continua depois da Publicidade -

Em maio, a Polícia Federal deflagrou a Operação Venire, que apura um suposto esquema de falsos registros de vacinação contra a Covid nos sistemas do Ministério da Saúde. De acordo com a Polícia Federal, quatro certificados de vacinação em nome do ex-presidente foram emitidos no ConecteSUS, plataforma que integra dados dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o R7, os três primeiros documentos foram gerados antes de Bolsonaro ir aos Estados Unidos, em 30 de dezembro de 2022 — em 22, 27 e 30 de dezembro de 2022. O último é de 14 de março de 2023, 16 dias antes de o ex-presidente retornar ao Brasil. Os cartões, contudo, têm números de registro diferentes, conforme destacou a corporação.

Os primeiros dois registros, emitidos em 22 e 27 de dezembro de 2022, mostram que Jair Bolsonaro foi imunizado contra a Covid três vezes. A primeira vez, em 19 de julho de 2021, com a vacina da Janssen, de aplicação única. Um ano depois, em 13 de agosto de 2022, ele teria recebido a primeira dose da Pfizer. Em 14 de outubro de 2022, teria sido vacinado com a segunda dose da Pfizer.

Os quatro estão proibidos de se ausentar da comarca, deverão usar tornozeleira eletrônica e terão cancelados todos os passaportes. Houve ainda a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma. Eles também não podem usar redes sociais nem se comunicar com os demais envolvidos.

Segundo Moraes, a manutenção das prisões não se revela adequada e proporcional, podendo estas ser eficazmente substituídas por medidas alternativas. “No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia Federal e a oitiva apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal.”

Foto: Fellipe Sampaio.

Mais Lidas