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Sem consenso sobre inelegibilidade, grupo separa minirreforma eleitoral em dois projetos

O grupo de trabalho (GT) que discute a minirreforma eleitoral decidiu separar o projeto em duas partes: um projeto de lei e um projeto de lei complementar, esse último elaborado para tratar especialmente de mudanças relacionadas às regras de inelegibilidade. Essa decisão é uma das estratégias para alinhar pontos divergentes do tema e garantir a aprovação mais rápida da minirreforma.

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A preocupação com o tempo de análise da proposta é para que as novas regras possam valer já nas eleições municipais de 2024. Para isso, a minirreforma eleitoral precisa ser analisada, votada, aprovada e sancionada até o dia 6 de outubro, um ano antes do pleito.

Lei da Ficha Limpa

Foi justamente a falta de consenso sobre as alterações nos prazos da inelegibilidade que fez com que o relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentasse a minirreforma em duas frentes: uma mais extensa e com os pontos convergentes, na forma de projeto de lei; e outra mais polêmica, que trata basicamente das regras de inelegibilidade, que vieram na forma de um projeto de lei complementar.

Essa divisão também é justificada pelo grupo pelo fato de as alterações sobre inelegibilidade precisarem ser mais bem detalhadas, e, por isso, o caminho seria uma análise distinta.

De acordo com o R7, a proposta de lei complementar busca alterar as regras de contagem de tempo para que um político condenado seja impedido de disputar eleições. O texto em discussão prevê que esse tempo passará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, isso pode encurtar o prazo para que um político volte à disputa eleitoral.

Acordo informal

As duas matérias devem ser votadas nesta segunda-feira (11), mas caberá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir se ambos os projetos vão caminhar na mesma velocidade. Nesta terça (12), o parecer será apresentado ao Colégio de Líderes.

O acordo informal está focado no projeto que altera três leis para “disciplinar a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais, alterar o prazo das convenções partidárias e do registro de candidatos e simplificar a prestação de contas dos partidos e candidatos”, como descreve o texto.

O tema da inelegibilidade foi separado por uma demanda da deputada Dani Cunha (União-RJ), que é a presidente do GT. Ela é filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O político teve os direitos políticos suspensos e o mandato cassado pela Câmara em 2016 por quebra de decoro parlamentar, pelo período que restava da legislatura à época (até 2018) e por mais oito anos.

Cunha estaria inelegível até 2026; no entanto, uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da cassação, e Cunha chegou a se candidatar a deputado federal nas últimas eleições, mas não foi eleito. Já a filha foi eleita deputada federal pelo Rio de Janeiro.

Por meio da assessoria de imprensa, Dani Cunha afirmou que a minirreforma demonstra “sua preocupação com a situação dos prefeitos e vereadores que disputarão as eleições no próximo ano”. A minirreforma eleitoral tem como objetivo primordial, ainda segundo a parlamentar, “garantir transparência, lisura e legitimidade do processo eleitoral”.

Foto: Vinicius Loures.

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