Claro
Escuro

Bolsonarista que destruiu relógio de Dom João VI fica em silêncio durante depoimento à PF

O homem que destruiu um relógio do século 17 no Palácio do Planalto, durante os ataques terroristas de 8 de janeiro em Brasília, ficou em silêncio durante o depoimento à Polícia Federal na segunda-feira (23). Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso e já deu entrada no sistema prisional.

- Continua depois da Publicidade -

Na declaração de depoimento, consta que Ferreira “decidiu fazer uso do direito de permanecer em silêncio”

Antônio Cláudio foi preso na tarde de segunda-feira em Uberlândia e levado até a delegacia da Polícia Federal. Lá, ficou por algumas horas até ser encaminhado para o Presídio de Uberlândia I. Ele é investigado pelos crimes de:

-abolição violenta do Estado Democrático de Direito
-golpe de Estado
-dano qualificado
-associação criminosa
-incitação ao crime
-destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Ao g1 a Polícia Federal informou que não serão mais divulgadas informações sobre o caso.

Antônio Cláudio Alves Ferreira é de Catalão (GO) e estava foragido desde o dia dos ataques. Uma câmera de segurança flagrou o carro do suspeito rodando pela cidade goiana 10 dias após os atos terroristas. O Ministério da Justiça também confirmou a identificação de Antônio Cláudio e informou que ele era considerado foragido após os atos terroristas.

Nesta quarta-feira, a Polícia Federal (PF) cumpriu mandado de busca e apreensão na residência dele em Catalão. No cumprimento do mandado, agentes apreenderam um celular, um veículo e uma caderneta contendo anotações.

Sobre o relógio destruído: foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Balthazar Martinot era o relojoeiro do rei francês Luís XIV.

Sobre a unidade prisional: o Presídio de Uberlândia I, antigo Professor Jacy de Assis, fica localizado na Zona Leste da cidade e tem capacidade para 1.800 pessoas.

Suspeito já foi preso duas vezes

Antônio Cláudio Alves Ferreira teve três processos criminais na Justiça de Catalão e já foi preso duas vezes. Todos os processos estão arquivados atualmente porque ele cumpriu as sentenças. Abaixo, veja os processos no Tribunal de Justiça de Goiás:

-Ano de 2014 – TCO art 147 (ameaça)
-Ano de 2014 – TCO art 147 (ameaça)
-Ano de 2015 – Processo envolvendo a propriedade de um automóvel
-Ano de 2017 – prisão flagrante – art 33 (tráfico drogas)

De acordo com as sentenças, os processos por ameaça foram arquivados porque Antônio Cláudio fez acordo com uma das vítimas, e no outro processo, a vítima não compareceu à audiência. Mais abaixo, veja as passagens pela polícia em Goiás.

Processo (ameaça): Antônio Cláudio fez acordo com a vítima em 19 de novembro de 2014. Segundo o termo de audiência, o autor se comprometeu a mais injuriar, ameaçar, ou de qualquer forma importunar a vítima. No acordo, a vítima renunciou ao direito de representação contra Antônio.

Processo (ameaça): Também em 2014, Antônio Cláudio respondia a processo por ameaça. Este foi arquivado porque a vítima não compareceu à audiência na Justiça.

Processo cível: Neste processo, Antônio moveu ação trabalhista contra uma empresa e fez acordo, quando negociou e ganhou a propriedade de um autómovel.

Processo por tráfico de drogas: Em 2017, Antônio foi preso em flagrante por tráfico, mas o crime foi alterado na Justiça para posse de droga. Assim, ele foi solto e cumpriu pena alternativa. O processo foi arquivado em 2018.
Segundo a sentença que mandou arquivar o processo, Antônio pagou multa de R$ 1 mil, dividida em 5 parcelas. Todas as guias de pagamento foram enviadas ao Judiciário. Ele também compareceu diversas vezes ao Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoolátra de Catalão durante quatro meses, para assistir palestras semanais.

Passagens pela polícia

A Polícia Civil de Catalão levantou os registros contra Antônio Cláudio, nesta semana, após ele ser identificado, e descobriu duas prisões.

-2014 – Prisão em flagrante pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal.
-2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ameaça, crime previsto no artigo 147.
-2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (LD). O artigo versa sobre comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. as penas são advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
-2017 – Prisão em flagrante por tráfico de drogas, artigo 33 da LD. Neste caso, o processo foi arquivado em 2018, após ele cumprir a sentença judicial.

O registro de prisão por receptação, de 2014, consta no sistema da polícia, segundo o delegado Jean Arruda, mas ele não foi encontrado pelo Judiciário.

Foto: Reprodução Google.

Mais Lidas