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Ministro do STF pede que estados exijam dos pais vacinação de menores em respeito ao ECA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público nos estados e no Distrito Federal deve atuar para garantir que sejam cumpridas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

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Segundo o ECA, pais e responsáveis precisam assegurar a imunização de crianças e adolescentes para combater doenças quando há recomendação das autoridades sanitárias.

A vacina pediátrica da Pfizer foi aprovada pela Anvisa em dezembro, para uso em crianças de 5 a 11 anos. Segundo o Ministério da Saúde, a aplicação não é obrigatória.

Em decisões anteriores, o próprio STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas.

Pedido

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

De acordo com o Jornal da Paraíba, a decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Decisão

Na decisão, Lewandowski lembrou trechos da lei que apontam a competência do MP para garantir o respeito aos direitos deste grupo da população, inclusive por meio de ações na Justiça.

Lewandowski citou o artigo 201 do ECA, que prevê que o Ministério Público pode “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, e “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”.

Foto: Divulgação

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