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Justiça concede liminar e suspende transporte de passageiros via “mototáxi” do aplicativo 99 em João Pessoa

A Justiça da Paraíba, concedeu liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (14), o transporte de passageiros via “mototáxi” por meio do aplicativo 99 em João Pessoa. Como obtido com exclusividade pelo ClickPB, a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, destaca que o município possui lei proibindo esse tipo de modal. Além disso, também estabelece o prazo de 24 horas para que os serviços sejam suspensos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil. 

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“Ante o exposto, defiro a Tutela Antecipada em Carater Antecendente, determinando que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que suspenda as operações atinentes ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada, determinando-se que a referida promovida se abstenha de imediato de prestar o serviço em comento, além do que suprima do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte, sob pena de multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão. 

Em conversa com o ClickPB, o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), Isaac Júnior Moreira, explicou que a decisão é fruto de uma reivindicação da categoria. “Já tínhamos uma lei de 97 que está em vigor e proíbe os serviços de transporte de passageiro em motos. A Semob já tinha proibido, e mesmo assim, continuava no aplicativo as formas de cadastramento. O serviço estava sendo feito mesmo estando proibido. Entramos com essa ação na justiça, e agora essa liminar oficializa a proibição sob multa”, disse. 

Após Semob de João Pessoa vetar o transporte de passageiros em motos, a 99 emitiu nota, na última terça-feira (11), argumentando que o serviço de ‘mototáxi’ é regulado a nível federal.

Acesse a decisão na íntegra aqui.

Foto: Reprodução

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