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Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa, esclarece procurador na Paraíba

O empregado que se recusar a tomar a vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa. As empresas na Paraíba começaram a ser notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), esta semana, para que apresentem a comprovação da vacinação dos seus colaboradores. Tanto os empregadores quanto colaboradores podem sofrer com penalizações. A medida foi tomada após disponibilização de vacina para todos e a circulação da variante Ômicron.

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“Se a empresa cobrou adequadamente o certificado de vacinação e o empregado se recusou, primeiro ele deverá ser advertido, depois suspenso, por último, ele insistir, pode ser demitido por justa causa”, esclareceu, em conversa com o ClickPB, o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, acrescentando ainda que a empresa deve demitir o funcionário nessa situação.

De acordo com Varandas, uma pessoa não vacinada não pode estar no mesmo local de trabalho de outras embora se apliquem os protocolos sanitários. “O indivíduo não vacinado não pode estar trabalhado num ambiente coletivo como vetor de doença para os demais empregados. A vacina ela é útil, extremamente eficiente, mas ela não garante 100% de imunidade. Então continua sendo um risco no ambiente de trabalho um indivíduo não vacinado trabalhar com os demais vacinados ainda que haja máscara, ainda que haja outros protocolos”, ressaltou.

De acordo com o ClickPB, o procurador do Trabalho na Paraíba ainda reforçou que a grande medida de prevenção na pandemia é a vacina. “A vacina é um direito e um dever, o Supremo entendeu dessa forma. Ela é obrigatória. Nós vamos exigir é por conta dessa obrigatoriedade”, informou ao ClickPB, destacando que será exigido de cada funcionário que apresente o esquema vacinal conforme a agenda do Ministério da Saúde. O documento a ser apresentado é o que consta na plataforma do ConecteSus, pois há o código que facilita a legitimidade do documento.

Foto: Reprodução

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