Os Ministério Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), da Paraíba (MPPB) e de Contas (MPC) expediram uma recomendação conjunta ao governador João Azevêdo (Cidadania) para que ele adote medidas para para exigência do comprovante de vacinação das pessoas maiores de 18 anos, como requisito para ingresso e permanência nos shoppings, salões de beleza e estabelecimentos serviços essenciais que contenham espaços que forneçam alimentos de forma distinta do delivery e do takeaway.
A recomendação foi expedida neste domingo (19) e, no documento, foi estabelecido o prazo de 05 dias para que seja informado ao Ministério Público Federal, por intermédio da PRDC-PB, o acatamento ou não da recomendação. A estratégia dos órgãos de controle é busca uma solução extrajudicial para assegurar a defesa e tutela adequada dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
“A presente RECOMENDAÇÃO tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia. Salienta-se que os ramos do Ministério Público Paraibano mantêm-se abertos ao diálogo e à construção de soluções para a questão ora posta”, diz um trecho do documento.
Ao Conversa Política, o secretário de estado da Saúde, Geraldo Medeiros, disse que terá uma reunião nesta segunda-feira (20) com o governador para avaliar a recomendação dos Ministérios Públicos.
Justificativa
Para os órgãos, a falta de exigência do comprovante sanitário nos locais com grande fluxo de pessoas e ambientes onde é necessária a retirada da máscara, coloca em risco a vida e a segurança dos trabalhadores desses locais, que estão continuamente expostos ao contato com os consumidores.
O documento demonstra preocupação com o alto fluxo de pessoas nos estabelecimentos na reta final de ano, principalmente para quem está em busca de compras.
Os órgão de controle destacam que “não houve justificativa técnica da autoridade sanitária para exclusão de shoppings centers e salões de beleza do âmbito da exigência, quando ambos os estabelecimentos envolvem atividades que ensejam elevado risco de contaminação, e se encontram em situação equiparável a de restaurantes e academias, por exemplo, gerando-se aparente contradição com os termos do plano novo normal editado pelo próprio Governo Estadual”.
O chamado ‘passaporte da vacina’ com esquema de imunização completo foi regulamentado no início deste mês. Ele é exigido para a entrada em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, além de teatros, cinemas, academias, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
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