A Operação Previna-se segue com a fiscalização para garantir o cumprimento dos decretos estadual e municipal, que objetiva conter a disseminação da Covid-19 em João Pessoa. Neste final de semana, por exemplo, foram vistoriados mais de 50 estabelecimentos, com registro de 12 notificações, uma autuação e duas interdições.
A força-tarefa, formada por vários órgãos municipais, com o apoio também de instituições estaduais, passou pelos bairros Cabo Branco, Tambaú, Manaíra, Bessa, Centro, Torre, Mandacaru, Ernesto Geisel e Alto do Mateus.
Dois estabelecimentos descumpriram as medidas e tiveram suas portas fechadas por cinco dias. Estes ficam localizados nos bairro de Tambaú e Ernesto Geisel. Ambos estavam funcionando depois das 21h, quando o decreto especifica que após esse horário o estabelecimento só poderá atender por delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Segundo Renata Albuquerque, gerente da Vigilância Epidemiológica, o trabalho de fiscalização segue tranquilo, porém muitas pessoas continuam se expondo irresponsavelmente. “Existe um excesso de confiança, principalmente entre os mais jovens, descuido que pode custar bem caro, já que o cenário da pandemia continua crítico”, alerta.
Operação – A Previna-se segue sendo feita pela equipe da Vigilância Sanitária e o Procon-JP, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além dos órgãos estaduais – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Decreto – Até o dia 02 de julho, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento das 6h às 21h, com ocupação de 30% de sua capacidade.
O decreto restringe a locomoção noturna da população e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a necessidade do deslocamento.
Devido o período de São João, a fiscalização da Previna-se será intensificada nos próximos dias 26 e 27 em toda a cidade.
Fogueiras e fogos – Outra regra do decreto é a proibição de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.
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