Leniel Borel, pai do menino Henry, de 4 anos, morto em 8 de março após sofrer agressões do médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido), criou um abaixo-assinado online para pedir a aprovação do Projeto de Lei 1386/2021, conhecida como Lei Henry Borel, que aumenta de 1/3 (um terço) até metade no caso de crimes cometidos por pais ou pela madrasta ou o padrasto. A campanha criada na madrugada desta segunda-feira somava mais de 5 mil assinaturas até o início da tarde. O vereador e a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, padrasto e mãe de Henry, estao presos por suspeita de envolvimento na morte da criança.
“A votação desta Projeto de Lei que leva o nome do meu filho, Lei Henry Borel, não o trará de volta, nem amenizará a dor da sua ausência, mas será um avanço na luta contra o assassinato de crianças pelos seus pais e/ou companheiros, e mostrará ao Brasil que a vida do meu filho não foi só para tirar esses monstros de circulação (Dr Jairinho e Monique), mas sim para, de alguma forma, com penas mais duras, ajudar a prevenir e punir, este tipo de violência inimaginável, que é mais comum no Brasil do que se pensa”, escreveu o pai de Henry na justificativa do abaixo-assinado.
Em entrevista ao Extra, ele afirmou que o objetivo da campanha, que foi criada com a ajuda de seu advogado, é pedir que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, acelere a votação do projeto.
A gente precisa de alguma forma endurecer a lei desse país para que isso não volte a acontecer. Por isso que eu decidi, junto com meus advogados, criar essa petição online para pedir que acelere a votação dessa lei para que a gente tenha uma medida urgente para que as pessoas pensem duas vezes antes de cometer esses crimes bárbaros – afirmou.
Na semana passada, o Congresso aprovou o regime de urgência para o projeto de Lei 4626/20, também do deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), autor do Projeto de Lei 1386/2021. A PL muda o parágrafo 8 do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro e determina que a pena para crimes contra menores de 14 anos seja aumentada de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos, se as ações resultarem em morte. O texto também agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão.
Foto: Reprodução Google.