O governador João Azevedo sancionou o projeto de lei 11.854/2021, de autoria do deputado Lindolfo Pires, que disciplina os sistemas de produção de frangos e ovos caipiras, seus derivados e subprodutos, bem como o seu beneficiamento e rotulagem no Estado da Paraíba e dá outras providências. O Ato está publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOU).
A lei, segundo o deputado, objetiva, entre outras coisas, “promover melhorias para o setor, gerando emprego, renda e principalmente melhorando as condições de vida do homem do campo, além de impulsionar a economia e o comércio locais”.
De acordo com a lei, as galinhas especificadas nessa lei, em conformidade com o sistema caipira de produção de ovos, poderão, ao final do seu ciclo, ser destinadas à produção de carne, juntamente com os frangos.
Segundo a lei, o sistema de produção de comerciais de galinhas criadas com acesso às áreas livres para pastejo em sistema semiextensivo e que não recebam, via ração, antibióticos e anticoccidianos de forma profilática, e não utiliza produtos e subprodutos provenientes do abate de animais em sua ração.
As aves poderão ser criadas em galpões, sem a área de pastejo, até atingirem a idade de 30 (trinta) dias. Após este período, exceto quando as condições climáticas não o permitirem, as aves devem ter acesso às áreas externas (piquetes), devendo ser soltas no período da manhã e recolhidas ao final da tarde.
A lei prevê ainda que os produtos provenientes do abate destas aves devem ser identificados na rotulagem por “Frango Caipira”, congelado ou resfriado, e seus respectivos cortes e miúdos comestíveis, processados e derivados, sendo variáveis apenas o processo de conservação.
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