Um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de Campina Grande com restrições para frear o avanço da Covid-19 na região. Dentre as medidas, está o funcionamento limitado de bares e restaurantes, que devem funcionar das 6h às 16h durante a semana e fechar no fim de semana. A limitação de horário, porém, não se aplica aos sistemas de delivery ou retirada. O comércio também deverá fechar no fim de semana, mas as igrejas estão liberadas para celebrações presenciais, respeitando medidas de segurança.
Com o objetivo de tentar combater a contaminação pelo novo coronavírus, as medidas começam a valer nesta sexta-feira (12) até o dia 27 de março. Ao contrário do decreto estadual, as regras de Campina Grande não preveem toque de recolher.
Ainda sobre o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, só está autorizado o funcionamento daqueles que têm duas vias de acesso, uma de entrada e outra de saída de consumidores. A finalidade desta medida é evitar que haja contato físico entre as pessoas. A distância entre as mesas deve ser de 2,5m e a ocupação deve ser de 50% da capacidade máxima. Também não será permitida música ao vivo nesses ambientes.
O horário de funcionamento de bares e restaurantes não se aplica aos que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes. Também não se aplica aos estabelecimentos de aeroportos, rodoviárias e postos de combustíveis localizados em rodovias, mas a comercialização de bebidas alcoólicas deve ser suspensa após as 16h.
Comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar com restrição no horário, resumindo o funcionamento a seis horas, exceto no fim de semana, quando devem permanecer fechados. Vai ser feito um rodízio de horários com diferença no funcionamento das ruas mais movimentadas do Centro da cidade.
Terão regras de funcionamento os estabelecimentos nas ruas mais movimentadas do Centro. O horário de funcionamento das 9h às 17h será válido para as ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos.
Já nas demais localidades do município, o funcionamento será das 8h às 16h.
Os estabelecimentos podem definir, também, divisão de horários da jornada de trabalho dos funcionários, afim de permitir que possam iniciar e encerrar o horário de trabalho em momentos diferentes e alternados, evitando aglomerações.
Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência podem funcionar normalmente, vedando a venda de bebidas alcoólicas.
Teatros e cinemas devem ficar fechados durante a vigência do decreto.
Shoppings e galerias
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 21h, ficando suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Seguindo a regra do comércio, shoppings e galerias devem fechar nos fins de semana.
Segundo o G1, os restaurantes localizados nesses tipos de empreendimentos podem funcionar até as 20h. Os demais estabelecimentos localizados em praças de alimentação podem funcionar até as 21h.
Ensino
Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, devendo o ensino ser realizado através de sistema remoto. As aulas de escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental II também devem acontecer de forma remota.
Já as escolas privadas de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil estão autorizadas a funcionarem no formato híbrido, conforme a escolha dos pais.
Ficam interrompidos os exercícios de estágios supervisionados e aulas práticas em laboratórios de instituições privadas de ensino superior, durante o período de vigência do decreto.
Atividades físicas
Fica suspensa a realização de eventos esportivos, tais como amadores, jogos de pelada ou rachas. As academias e centros de práticas esportivas estão autorizados a funcionar até as 21h.
As escolinhas de esportes destinadas às crianças e adolescentes também estão autorizadas a funcionar até as 21h.
Celebrações religiosas
As igrejas e instituições religiosas, por serem consideradas pela gestão municipal como atividades essenciais que atua no âmbito espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, poderão funcionar com limitação de 30% de sua capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros.
Os membros do mesmo núcleo familiar com convivência permanente não precisam cumprir o distanciamento social, mas devem respeitar os protocolos preventivos como uso de máscara e de álcool em gel.
Demais serviços
Os salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar durante o período de 12 a 27 de março exclusivamente por agendamento prévio, das 9h às 17h.
Instalações de acolhimento de crianças, como berçários, creches e similares, podem funcionar. Hotéis, pousadas e similares, assim como indústrias, também estão autorizados a funcionar em horário normal.
Trabalhos da construção civil podem ser realizados, desde que obedeçam o horário de funcionamento das 7h às 16h.
Funcionamento aos sábados e domingos
Podem funcionar normalmente estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e de vacinação podem funcionar em horário normal estabelecido por cada local. Clínicas e hospitais veterinários também podem funcionar em horário normal.
Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização estão autorizados a funcionar.
As feiras livres, arcas e os mercados públicos também podem funcionar nos finais de semana, das 5h às 15h.
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a permanência e consumo no local.
Medidas sanitárias obrigatórias
Para que os estabelecimentos possam funcionar, deverão obedecer todas as medidas sanitárias estabelecidas para a garantir a segurança de todos. Os clientes dos estabelecimentos devem estar, obrigatoriamente, usando máscara, além de manter o distanciamento social e utilização de álcool gel ou álcool 70%.
Os estabelecimentos devem sinalizar o distanciamento e oferecer álcool para colaboradores, funcionários e clientes.
Em caso de infração de alguma das medidas impostas pelo decreto, o estabelecimento será autuado e multado. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento poderá ser multado e interditado por até sete dias.
Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento pode ser interditado por até 14 dias, sem prejuízo da aplicação de nova multa.
As multas podem ser aplicadas no valor de até R$ 50 mil.
Foto: Artur Lira.