O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, em sessão administrativa realizada na manhã desta 5ª feira (4.fev.2021), resolução para suspender as consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 nem justificou a ausência ou pagou a respectiva multa prevista em lei. Eis a íntegra da resolução.
O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, assinou em 21 de janeiro a medida, agora ratificada pelo Plenário da Corte.
Barroso enfatizou que a medida se deu em razão do agravamento da covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento da multa.
“Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, disse o presidente do Tribunal.
As consequências que foram suspensas com a aprovação da resolução, são os impedimentos a:
obter passaporte ou carteira de identidade;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
receber remuneração de função ou emprego público;
Segundo o msn, a resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa por conta da ausência não justificada das eleições municipais de 2020. Depois do fim do prazo de suspensão estabelecido na norma (não determinado até o momento), caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção.
O eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não possua impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.
Foto: Sérgio Lima.