O Procon-SP vai exigir que a Apple disponibilize carregadores para iPhones para clientes que pedirem. A decisão do órgão divulgada nesta semana é uma resposta à estratégia da empresa da maçã de retirar o adaptador de tomada e fones de ouvido da caixa após o lançamento do iPhone 12. Além do novo celular, a mudança também passou a valer para os smartphones antigos.
A companhia justificou que a retirada das peças foi por motivos ambientais, mas mesmo assim causou polêmica entre os usuários. A Apple disse que não vai comentar o caso.
Segundo o TechTudo, o Procon-SP já havia notificado a Apple em outubro. Na ocasião, a empresa precisou dar explicações sobre ter retirado os acessórios da embalagem dos telefones. A resposta da companhia foi que já existe uma grande quantidade de adaptadores de tomada adquiridos pelos próprios consumidores e que a distribuição de novos componentes poderia contribuir para o aumento da produção de lixo eletrônico e emissão de carbono.
No entanto, o órgão afirmou em nota divulgada nesta quarta-feira (3) que a companhia “não demonstra ganho ambiental com a alteração” e que “o dispositivo é peça essencial para o uso do produto”.
Outro ponto criticado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo é a ausência de informação por parte da Apple sobre a nova condição de venda. O Procon–SP entende que a companhia não informou a alteração de forma potencializada e também não reviu o preço dos smartphones.
“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
Atualmente o carregador é vendido no site oficial da Apple por R$ 199. Consumidores que não tiverem o componente de compras anteriores deverão desembolsar este valor para recarregar o celular.
De acordo com o Procon-SP, a Apple passará por uma análise da diretoria de fiscalização que tem o poder de decidir se existem infrações à lei em casos como este. Se for constatado que a ação da fabricante não está de acordo com a conduta prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a companhia poderá ser multada.
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