O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) querem que a prefeitura de João Pessoa aja para impedir festas com aglomerações neste fim de ano. Os órgãos emitiram recomendação para que o Município de João Pessoa revogue trechos de decreto que possibilita o funcionamento de auditórios e teatros para eventos corporativos e artísticos, com público limitado a 400 pessoas, bem como de eventos em locais abertos ou semiabertos.
O movimento ocorre no período em que as empresas e grupos familiares se reúnem para realizar as confraternizações de fim de ano. Os trechos atingidos pela recomendação são o artigo 1º, caput e parágrafo único, bem como o artigo 3º do Decreto nº 9.608/2020, de 5 de novembro de 2020. Os órgãos também recomendaram a adoção imediata de providências para intensificação da fiscalização, autuação e interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente.
O documento assinado na quarta-feira pela promotora de Justiça do MPPB, Jovana Maria Silva Tabosa, e pelos procuradores da República, José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa – foi entregue no final da manhã desta quinta-feira. O prefeito Luciano Cartaxo e o secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, têm 24 horas para responder ao Ministério Público se acatam a recomendação.
O documento ainda requisita o encaminhamento ao MPF e ao MP/PB de todas as autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde Municipal para a realização de eventos na cidade, durante a pandemia da covid-19, além de relatório indicando os eventos que foram fiscalizados e autuados pela gestão e relação dos estabelecimentos que não adotaram os protocolos necessários para a garantia das regras de distanciamento e disseminação da covid-19.
Ao emitir a recomendação, os órgãos consideraram que o decreto da prefeitura da capital “não indica, em nenhum momento, os elementos técnicos de projeção e análise de riscos que tenham orientado autorização para eventos, inclusive quanto ao elevado número de 400 pessoas em local fechado, ignorando as conclusões dos estudos técnicos apresentados pelo estado da Paraíba”, diz o documento.
Só com justificativa técnica
Os MPs também consideraram que a autorização para eventos, sem que haja um cenário epidemiológico estável, não se coaduna com as obrigações jurídicas do poder público de prevenir a ocorrência de ameaça à saúde da coletividade e ressaltam que a suspensão das partes do decreto municipal é a única providência compatível com o dever jurídico do poder público de prevenir ameaças à vida e à saúde da população, até que haja recomendação técnica fundamentada dos órgãos competentes da vigilância sanitária, garantindo a segurança do retorno no funcionamento de espaços fechados de eventos, bem como de eventos em locais abertos ou semiabertos.
Aumento de casos
Segundo o Jornal da Paraíba, a solicitação foi feita em observância ao princípio da precaução e segurança à saúde da população, e a fim de conter a disseminação do novo coronavírus, diante do novo cenário epidemiológico apresentado com aumento do número de casos e do índice de transmissibilidade.
Conforme a recomendação, o teor do referido decreto municipal “vai de encontro aos regulamentos estaduais, notadamente o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, uma vez que o município de João Pessoa, desde a publicação do Decreto n° 9.608/2020, de 5 de novembro de 2020, está classificado na bandeira amarela”, situação que não permite a realização de eventos de massa, conforme definido no Plano Novo Normal, elaborado pelo estado da Paraíba.
O que diz o decreto
Em seu artigo 1º, o Decreto n° 9.608/2020 autorizou o funcionamento de auditórios e os teatros para eventos corporativos e artísticos, com ocupação limitada a 50% da capacidade do local, público limitado a 400 pessoas. Já no artigo 3º, o decreto autoriza a realização de eventos em locais abertos ou semiabertos sem o estabelecimento de nenhum parâmetro para a sua autorização, “o que gera insegurança e expectativas desnecessárias nos administrados, especialmente, quando os dados epidemiológicos e o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, contraindicam a viabilidade de realização de eventos dessa natureza”, apontam os órgãos ministeriais.
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