Assim como determinou a suspensão de aulas presenciais nas instituições de ensino de João Pessoa, a Justiça Federal, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20), aplicou a mesma decisão às faculdades em Cabedelo. As aulas haviam sido reabertas com base no Decreto Municipal nº 68/2020. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em 25 de outubro de 2020, em decorrência do aumento da transmissão do novo coronavírus.
De acordo com a liminar concedida, faltou ao Município de Cabedelo apresentar em juízo um cenário epidemiológico para motivar a edição do decreto de reabertura das atividades presenciais nas IES.
Assim, para deixar de aplicar o Decreto Estadual nº 40.304/2020, que restringe as atividades escolares presenciais nos municípios que estão em bandeira amarela (o caso de Cabedelo), “o município deveria motivar seu próprio decreto em uma situação epidemiológica que justificasse medidas menos restritivas do que as dispostas no decreto estadual, mas não o motivou em nenhum cenário, e o desinteresse em conhecer e discutir os dados mais recentes com os demais atores relevantes reforça essa conclusão”, diz parte da decisão judicial.
A decisão ainda considera que o município de Cabedelo não conta com nenhum leito de UTI em sua rede hospitalar, ou seja, Cabedelo “depende integralmente das UTIs de João Pessoa para atendimento de sua população nos casos mais graves de covid-19”, diz o documento.
Segundo dados obtidos pelo ClickPB, de acordo com o último Boletim de Saúde, a cidade de Cabedelo tem 3522 casos confirmados, 3210 pessoas curadas, cerca de 5202 casos descartados e 81 óbitos, em um total de 9284 notificações até esta sexta-feira (20).
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