O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) a pena de inelegibilidade, nesta terça-feira (10), em sessão remota. A inelegibilidade é imediata.
Foram favoráveis à pena os ministros OG Fernandes, relator, Luís Salomão, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, e Alexandre Moraes.
O julgamento se referiu às Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) do Empreender, PBPrev e Codificados.
“Observo que a despeito de sua implementação e sua execução desde 2011, os fatos de 2014 revelam o desvirtuamento em beneficio do então governador como acentuado pelo eminente relator”, disse o ministro Salomão sobre o caso Empreender. Ele seguiu o relator, Og Fernandes, também nos outros dois casos.
“No caso me parece fora de dúvida que, faltando menos de 3 meses para as eleições de 2014, o governador promoveu grandes contratações temporárias, mais de 2100 cargos, sem comprovar o objetivo de garantir o funcionamento de serviços essenciais, a ilegalidade me parece evidente”, continuou, sobre os funcionários codificados.
O ministro Sérgio Banhos foi o único a divergir do entendimento do relator, e disse que não enxerga abuso de poder político de Ricardo.
“Tenho pequenas, mas significativas divergências. Em relação ao 1514 eu acompanho o relator na integralidade. Já no caso 2007/51 [Empreender], divirjo na questão dos empréstimos feitos ao Empreender Paraíba… entendo que não está demonstrado o abuso de poder político com viés econômico, pois o programa já tinha previsão orçamentaria executada em anos anteriores, além disso não há provas de que as falhas estavam relacionadas as eleições ou candidaturas”, declarou.
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News Paraíba com WSCOM