O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (3), manter em análise na Justiça Federal de Brasília uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A decisão é da 3ª Turma do tribunal. Os desembargadores julgaram um recurso do MPF, que questionou decisão da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que, inicialmente, enviou o caso para à Justiça Federal de Santa Catarina, onde já haveria uma ação semelhante.

Os desembargadores entenderam que não há conexão entre as duas ações. Com isso, o processo segue na Justiça Federal na capital federal. Os magistrados não analisaram o pedido de afastamento do ministro do cargo feito pelo MPF. Para eles, a medida deve ser enfrentada em outra etapa.

Segundo o G1, A ação foi apresentada em julho por 12 procuradores e pediu o afastamento de Salles do cargo sob argumento de que o ministro atua para “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.

“Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa”, afirmaram os procuradores.

Entendimento da Justiça

Nesta terça, a turma seguiu o voto do relator, desembargador Ney Bello. Para ele, a ação do MPF não guarda semelhança processual com o caso analisado na Justiça Federal de SC. “Não há que falar em conexão. Há autonomia da ação de improbidade, que merece seguir sua própria instrução”, afirmou.

Bello disse que não é o momento processual para analisar o afastamento do ministro. No dia 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal, negou o afastamento provisório. O magistrado considerou que o MP não tinha demonstrado como a permanência de Salles à frente do ministério poderia prejudicar a análise do mérito da ação de improbidade.

Para o desembargador Ney Bello, o afastamento só deve ser julgado pelo TRF-1 em fase recursal, contra o entendimento da primeira instância. O recurso, no entanto, só foi formalizado na última semana pelo MPF, quando o atual pedido já estava pronto para ser julgado.

“Me parece claro e cristalino que não poderíamos laborar com supressão de instância, não era razoável que o tribunal agisse negando ou concedendo o pedido cautelar feito [afastamento], independente do juízo de primeira instância”.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso concordou com o colega. “Estamos saneando o processo. Não tem outro caminho senão esse que vossa excelência está nos mostrando. Não há conexão com o processo de SC. Não é o momento de analisar o afastamento do ministro de Estado porque haveria supressão de instância”. A desembargadora Mônica Sifuentes acompanhou os colegas.

Foto: José Cruz.