O Ministério Público da Paraíba promoveu uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. A Promotoria de Justiça apurou que o gestor, “agindo com consciência e vontade, admitiu servidores públicos contra expressas disposições de lei”. De acordo com a ACP 0804236-47.2020.8.15.0331 — protocolada nessa terça-feira (13/10), na 5ª Vara da Comarca do Município —, o prefeito, ao invés de promover concurso público para o preenchimento de cargos na administração, contratou prestadores de serviço, de modo absolutamente precário, sem observar os critérios, vedações e prazos máximos estabelecidos pela legislação municipal.
A ACP originou-se do procedimento preparatório 015.2019.002639, instaurado pela promotora de Justiça, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita. Segundo ela, no período de 2017 a 2020, no exercício do cargo de prefeito de Santa Rita, o denunciado, “plenamente ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa idônea e agindo com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e artigo s 2º, 4º e 9º, todos da Lei Municipal nº 1.874/2018, e assim, evitar a via normal de acesso aos cargos e funções públicas, admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal sob o pálio de supostas – na verdade, inexistentes – situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, fazendo-o sistemática e reiteradamente”.
Pedidos
A promotora de Justiça pediu ao Juízo da Comarca de Santa Rita a concessão da antecipação da tutela, para que seja determinado ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, que abstenha-se de realizar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, novas contratações, bem como prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público sob o pretexto de excepcional interesse público. O MPPB pede que, em caso de descumprimento, a Justiça determine o pagamento de multa por cada contratação no valor de R$1.000,00. A representante do MPPB também pede à Justiça “o reconhecimento da total procedência dos pedidos, com a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo promovido e a sua condenação, nos patamares máximos, em todas as sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92”.
Confira a ação civil pública na íntegra:
Crédito imagem: Facebook Dr. Émerson Panta
News Paraíba com ASCOM MPPB
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