SOB A SOMBRA DA ILEGALIDADE: Protocolado pedido de impugnação da candidatura de Panta na Justiça Eleitoral

Foi protocolado na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (2), o pedido de impugnação do registro de candidatura do prefeito Emerson Panta (Progressistas), do município de Santa Rita. O processo n° 0600284-29.2020.6.15.0002 já tramita e deve ser analisado a qualquer momento.

Panta foi demitido dos quadros do município de Natal-RN e teve contra si um procedimento aberto pela prefeitura, levando o então funcionário à demissão.

A Lei Complementar n° 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, estabelece critérios e considera inelegível o servidor demitido por processo administrativo ou por processo judicial, o que o deixa fora da disputa eleitoral por 8 anos, a partir da data da decisão, é o caso onde, segundo especialistas, se encaixa a situação de Panta.

Confirma o teor da aliena “o” do Inciso I do Artigo 1 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990:

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

O processo movido por Panta onde reivindicava sua elegibilidade na justiça norte-rio-grandense foi extinto por falta de interesse do autor, após a obtenção da liminar que o manteve elegível para o pleito de 2016.

Assim, segundo um advogado eleitoral consultado pela nossa reportagem, essa mesma liminar, resultado do processo, perde os seus efeitos, fazendo com que o candidato torne à antiga condição de inelegível, portanto, inapto para o pleito deste ano.

O processo administrativo a que se refere a ação é o mesmo que levou Panta à condenação em primeira e segunda instâncias em 2016, levando o prefeito à condição de elegível e tornando seu votos válidos só após decisão proferida pelo TSE.

Condenado, Panta foi candidato no pleito passado sub judice, a mesma situação deve se repetir nesta eleição de 2020.

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