A partir de agora, os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba estão obrigados a seguir o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho”, enquanto durar o período de pandemia e isolamento social, devido ao novo coronavírus. A lei 11.779, de autoria da deputada Cida Ramos, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje e já está em vigor.

De acordo com o texto, as farmácias e drogarias em funcionamento no estado, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão encaminhá-la para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor caso ele esteja acompanhando-a; anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local; e ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.

O texto da lei ressalta, ainda, que a escolha das farmácias e drogarias se deu “por considerá-los ambientes neutros, amistosos, com muita capilaridade no território e funcionamento, que excede ao horário comercial convencional”.

Para a deputada Cida Ramos, o enfrentamento à violência doméstica e familiar é responsabilidade de toda a sociedade e um ato de solidariedade e cidadania. “O Sinal Vermelho foi uma alternativa encontrada para ajudar as mulheres vítimas de violência juntamente com os estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento, de forma que ela consiga ajuda nesses locais para denunciar o agressor emitindo algum sinal de socorro”, complementou Cida Ramos.

Mesmo que, inicialmente, o protocolo seja cumprido durante o período de isolamento social, devido ao novo coronavírus, a lei prevê a possibilidade de continuação da iniciativa após a pandemia.

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