A partir do dia 1o de setembro, as Unidades de Conservação Estaduais da Paraíba localizadas em municípios classificados com bandeiras “verde” e “amarela” dentro do Plano Novo Normal serão reabertas para visitação. Para isso, deverão ser obedecidas regras contidas na portaria da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que dispõe sobre a reabertura parcial, gradual e monitorada da visitação pública a estes locais (nº 056/2020), publicada no Diário Oficial.  

De acordo com a portaria, nas unidades de conservação localizadas nos municípios de bandeira “verde”, o uso das áreas comuns fica limitado a 60 pessoas por turno. Atividades turísticas como trilhas e rapel terão limite de 10 pessoas por condutor ou guia; ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas sob agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível a realização de até três atividades por turno. As unidades com infraestrutura de apoio ao visitante e auditório terão acesso controlado.  

Já as unidades localizadas nos municípios de bandeira “amarela” deverão obedecer o limite de 30 pessoas por turno para uso das áreas comuns; dez pessoas por condutor ou guia para atividades turísticas; e ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas com agendamento e autorização prévia, limitado a duas atividades por turno. O Centro de apoio ao visitante e auditório permanecerão fechados.

Em ambos os casos, será obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, bem como o distanciamento físico mínimo de dois metros entre os visitantes. Recomenda-se ainda o uso de garrafas térmicas individuais, tendo em vista que os bebedouros, no caso de unidade de bandeira “verde”, funcionarão apenas para o enchimento de garrafas. Nas unidades de bandeira “amarela”, estes equipamentos permanecerão fechados. Continua proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e outros) para lazer dentro das unidades.  

Diante de sintomas como febre, coriza, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar ou perda de paladar, o visitante deve abster-se de visitar as Unidades de Conservação, além de ficar em isolamento por 14 dias.  

O teor da Portaria no 56/2020 pode ser conferido no link: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/agosto/diario-oficial-15-08-2020.pdf .  

Pesquisas – A portaria determina ainda que pesquisas científicas serão autorizadas com limite no número de pesquisadores e cronograma pré-estabelecido, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas previstas no documento. As pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela Sudema ficam mantidas.  

Empresas de turismo – As operadoras de turismo, por sua vez, devem disponibilizar álcool em gel e fazer a aferição da temperatura corporal dos visitantes. No caso de passeios em catamarã, devem ser observadas as restrições e limites definidos pelas autoridades municipais ou autoridade marítima (Capitania dos Portos) competentes, inclusive no que se refere à capacidade de passageiros por embarcação (art. 6º da Portaria nº 56/2020).

As empresas de turismo também devem cumprir os protocolos de saúde por parte dos visitantes, seja em ambientes terrestres ou marítimos, sobretudo com relação ao distanciamento físico e uso de máscara. Fica também a cargo das operadoras o fornecimento diário, por unidade, à Coordenadoria de Estudos Ambientais da Sudema, de Relatório Detalhado de Visitantes, com nome completo, CPF e número de telefone. O documento deve ser enviado para o e-mail [email protected], para fins de rastreamento e controle.

Foto: Reprodução Google.