Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.

Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento institucionalizado do TJ-SP em negar pedidos de soltura.

As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca de Bauru, no interior do estado.

No primeiro caso, ele julgou os embargos declaratórios da defesa pedindo a prisão domiciliar ou regime aberto, já que o preso havia cumprido um sexto da pena no semiaberto dia 16 de março e poderia progredir de regime.

Para isso, era preciso um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do Centro de Progressão Penitenciária de Bauru, que deu um prazo de um mês para entrega.

Segundo a Folha de S.Paulo, preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi acusado de corrupção ativa.

No cárcere, contraiu tuberculose e ainda estava em tratamento. O presídio em que cumpria pena tem déficit de 727 vagas.

O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do coronavírus, que é “grave e excepcional”.

Mas, argumenta, “como toda recomendação é um conselho, um aviso. Ela deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real intenção/objetivo do órgão que a criou”.

O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.​

O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter consequências “no tocante à saúde do próprio interessado, além dos riscos para a sociedade em geral”.

“No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor penitenciário”, afirma Almeida Júnior.

O parágrafo acima e outros 13 são repetidos da negativa de prisão domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também no interior paulista —é o nome deste que consta no fim das duas sentenças.

O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue no cárcere.

A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na penitenciária de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. Eles continuavam nas mesmas celas com aqueles que testaram negativo.

DECISÃO QUESTIONÁVEL

Para o advogado Gabriel Sampaio, da ONG Conectas e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o magistrado pode repetir um trecho para explicar como ele interpreta uma determinada matéria do direito. O recorte é questionável, diz, quando não tem associação com o contexto do processo que está sendo analisado.

Para o advogado, nesse caso, há um forte indício de que o juiz não considerou os fatos para redigir as sentenças.

Outro problema, segundo Sampaio, seria o magistrado adotar a premissa de que o Judiciário não conhece a situação concreta das prisões. Na sentença, Almeida Júnior afirmou que a defesa não havia dado informação sobre a unidade prisional.

“Com a pandemia, familiares e a própria defesa têm dificuldades de acesso aos presídios. O magistrado não pode cobrar do preso e da defesa uma prova que ele, o juiz de execução penal, tem obrigação de produzir”, afirmou Sampaio.

Já para Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), não há uma violação do direito no ato de copiar e colar.

“Usar modelos de petição é uma prática comum entre quem atua no sistema de Justiça, já que muitos dos casos são parecidos e os fundamentos legais são os mesmos”, diz, embora ressalve que a prática é discutível, já que demonstra que falta ao Judiciário olhar caso a caso.

Mas, segundo Zapater, a possível desatenção em não trocar as informações dos presos pode ser “um indicativo de posicionamento institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

“A tendência de não cumprir a resolução do CNJ está tão sacramentada que temos juízes com modelos prontos que explicam por que o TJ não deve cumprir a orientação nacional, independentemente do caso”, disse.

O TJ-SP tem sido conservador na análise dos casos durante a pandemia. Segundo a Defensoria Pública, de 35 mil processos que se enquadram nos critérios para soltura ou progressão de regime, apenas 1.138 alvarás de soltura foram expedidos desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março, até 14 de julho.

“Os juízes de primeira instância ficam reféns das orientações do Tribunal de Justiça, que direcionam as decisões. Eles estão, inclusive, sujeitos a punições e há casos de perseguição aos que não cumprem tais recomendações, por vezes absurdas”, afirmou a especialista.

O advogado criminalista Leonardo Pantaleão, membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acha que pode ter havido um lapso, que deve ser corrigido, mas critica a mensagem que a falha passa.

“O juiz pode ter analisado o caso concreto, mas usado uma decisão padrão, com a sua convicção de que presos não devem sair por causa da Covid-19. Só que o copia e cola gera sensação ruim pra sociedade, dá a impressão de que o Judiciário é desatento, não lê aquilo que lhe é submetido para análise”, diz.

Um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio analisou as decisões de habeas corpus de presos durante a pandemia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma amostra aleatória de 914 processos que tramitaram entre 1º de janeiro de 2019 e 15 de maio de 2019 e o mesmo período em 2020.

Não houve, segundo o estudo, um tratamento diferente dos casos pelos dois tribunais em razão do período de emergência sanitária nem aumento significativo dos pedidos de HCs, contrariando as previsões de que a Covid-19 iria causar uma enxurrada de pedidos de soltura nos tribunais superiores e que os ministros iriam se sensibilizar com a condição dos presos e liberar as portas dos presídios.

OUTRO LADO

Procurado, o Tribunal de Justiça informou, em nota, que não se manifesta sobre questão jurisdicional.

“Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, afirmou o TJ-SP.

Foto: Reprodução Google.