A cesta básica de alimentos do estado da Paraíba acaba de ganhar um novo item essencial: o álcool em gel. É o que determina a Lei 11.750, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino e publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no estado, deverão conter no mínimo um vasilhame de álcool em gel de 1 litro de volume, com punição de advertência ao infrator, em caso de descumprimento.
A medida se justifica, no entendimento do deputado, não só em razão da pandemia, mas, também, por tantas outras doenças que são transmitidas por outros tipos de vírus perigosos. “É necessário que a prática da utilização do álcool em gel, seja algo contumaz na vida das famílias paraibanas, principalmente nesse momento de pandemia”, acrescentou.
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