Autor de um projeto que visa instituir a chamada “lei da carteirada”, o senador Romário (Podemos-RJ) condenou a atitude do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda civil após ser multado, no final de semana, por não usar máscara em meio à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista a VEJA, o ex-jogador afirmou que Siqueira “deveria dar o exemplo” e que espera que os senadores aproveitem a repercussão do caso para dar celeridade à tramitação da matéria de sua autoria.

“É um ato lamentável, uma pessoa que se utiliza de uma função pública para obter vantagem e burlar a lei. Não é para isso que a população paga servidor público. Ele deveria dar o exemplo. Episódios como esse passam a imagem de que continuamos sendo um país corrupto e pouco desenvolvido. Porque os critérios que definem o desenvolvimento de um país levam também em conta a educação do povo e um sistema de justiça que funciona”, disse Romário. “A ‘carteirada’ afronta o princípio da isonomia, trazido expressamente no caput do artigo 5º da Constituição Federal, que impõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz o texto do projeto.

Romário afirmou que a repercussão do caso envolvendo o desembargador Eduardo Siqueira “é o maior coro que as Casas Legislativas poderiam ter” para a tramitação do projeto. “Você abre as redes sociais e vê esse vídeo reproduzido milhares de vezes, numa clara demonstração de indignação da população. A classe política não deveria ter maior motivação que essa para votar uma lei mais clara e com uma pena maior para esse tipo de crime”, acrescentou o ex-jogador. O “PL da Carteirada” nasceu em 2015 e não andou muito desde então. Neste ano, está desde fevereiro aguardando um parecer do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da reforma do Código Penal Brasileiro. Depois desse parecer, precisa passar ainda por uma votação na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser apreciada pelo plenário. O PL de Romário determina suspensão do cargo ou função pública de 30 a 180 dias até detenção de três meses a um ano. A pena é aumentada em um terço se o abuso for cometido por autoridades como membros do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo.

Críticos da ideia lembram que o Código Penal já prevê punições ao crime de concussão (artigo 316), que ocorre quando um funcionário público exige “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Além disso, a lei 13.869, sancionada por Bolsonaro em setembro de 2019, também define situações que configuram abuso de autoridade.

Para Romário, porém, é necessário aprovar uma lei específica para a “carteirada”. “Se fossemos usar esse mesmo argumento, não teríamos criado a Lei Maria da Penha, porque em tese, os crimes de agressão também já estavam tipificados no Código Penal. Hoje as autoridades acabam enquadrando o crime como abuso de autoridade ou crime de concussão. Tipificações que nem sempre aceitas pela comunidade jurídica”, disse a VEJA.

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