Em toda a Paraíba, cerca de 16 mil estudantes com acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm a opção de pedir a suspensão do pagamento de parcelas, nas condições estabelecidas pela Resolução nº 38/2020, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Estes estudantes podem requerer a suspensão a partir desta segunda-feira (6) e a medida vale para quem está em situação de adimplência com seus contratos até dia 20 de março, dia em que foi declarado o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Segundo o G1, o estudante financiado interessado em suspender as parcelas deve manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade. Não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.

Para clientes do Banco do Brasil, a suspensão de parcelas estará disponível por meio do app BB no Mobile, do site e nas agências. A Caixa Econômica informou que interessados no beneficio podem fazer a manifestação pela página SIFES-Web.

De acordo com a Resolução, a suspensão alcançará até duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. As parcelas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato.

Já para os contratos em fase de amortização, a suspensão será de até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado.

O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da parcela suspensa, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais, que ocorrem em março, junho, setembro e dezembro de cada ano. O pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período.

O dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante.

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