O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou, nesta sexta-feira (03), a lei 11.703, de sua autoria, que cria o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado. As medidas deverão ser implementadas com urgência para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A Lei tinha sido sancionada no mês passado pelo governador João Azevêdo com veto parcial aos incisos II, III e IV do art. 7º, mas o veto do Executivo foi derrubado pelos deputados. Com a promulgação da ALPB, a Lei 11.703 foi publicada integral no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), com todos os dispositivos dos incisos vetados pelo Governo.
Dessa forma, a lei assegura abrigo “em condições de dignidade para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e saúde dessa parcela da população”. A determinação deve ser cumprida durante todo o período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no Estado.
O Plano foi elaborado pelo Instituto Projeto Público e assumido pelo presidente Adriano Galdino na ALPB. A Lei também determina a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus – idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidas e portadores de doenças respiratórias, além de outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento da COVID-19, caso haja contaminação.
Nesse grupo, também estão incluídas gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco. Por fim, a lei determina a disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradores públicos, e maior acesso aos banheiros públicos, devidamente higienizados.
O Plano Emergencial foi elaborado de acordo com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, estabelecida pelo Decreto Federal 7.053/2009 e os tratados internacionais que o Estado Brasileiro é signatário e que versam sobre a proteção e defesa dos direitos humanos.
“A população em situação de rua se insere nos agrupamentos de maior vulnerabilidade à Covid-19, dadas à má nutrição, as péssimas condições de higiene e as doenças pré-existentes a que invariavelmente se encontram submetidas. Além disso, sua própria condição nas ruas torna praticamente impossível a adoção de medidas como o isolamento social e a higienização frequente, o que demanda atuação especial por parte do Poder Público”, ressaltou Adriano Galdino, autor da lei.
De acordo com o deputado, as medidas objetivam a proteção da coletividade, bem como das pessoas que se encontram em situação de rua na Paraíba e visa contribuir diretamente para que os municípios cumpram com suas atribuições no âmbito da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados para a população em situação de rua.
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