A Caixa Econômica Federal inicia, nesta terça-feira (30), o crédito do abono salarial (PIS) referente ao calendário 2020/2021 para trabalhadores nascidos de julho a dezembro. São mais de 5,9 milhões de trabalhadores que terão o crédito em conta antecipado, totalizando R$ 4,5 bilhões em recursos injetados na economia.
A antecipação do início do calendário foi possibilitada pela publicação da Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, como mais uma medida do Governo Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Em anos anteriores o calendário tinha início no final de julho. Para que ocorra o crédito em conta da Caixa, os trabalhadores nascidos neste período precisam ter conta individual com movimentação e sem restrição impeditiva ao recebimento do crédito.
O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2019. O trabalhador pode consultar o valor do benefício no Aplicativo CAIXA Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.
A Caixa vai disponibilizar cerca de R$ 15,8 bilhões para mais de 20,5 milhões de beneficiários até o final do calendário do exercício 2020/2021. O abono salarial ficará disponível para saque até 30 de junho de 2021.
Nova disponibilização do abono salarial
Segundo o Portal Correio, os trabalhadores com direito a receber o benefício no calendário 2019/2020 que não realizaram o saque até o dia 29 de maio de 2020 terão uma nova oportunidade de sacar os valores. O abono salarial referente àquele exercício será liberado novamente no calendário 2020/2021, em atendimento à Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019. O saque pode ser realizado a partir do dia 16/07/2020 e vai até o dia 30/06/2021 nos canais de atendimento com cartão e senha cidadão, ou nas agências da CAIXA. A consulta ao direito também pode ser realizada pelo App CAIXA Trabalhador e pelo atendimento CAIXA ao Cidadão, 0800 726 0207.
Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente para empregador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por pelo menos 30 dias no ano-base 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019.
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, apresentando o documento de identificação oficial com foto.
O trabalhador com vínculo a empresa ou órgão público possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Foto: Marcelo Camargo.