Uma decisão liminar revogou o mandado de segurança que autorizava as concessionárias de João Pessoa a retomar os trabalhos diante do último decreto municipal com medidas mais intensas de restrição de circulação por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão, publicada no sábado (6), é do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na quarta-feira (3), a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital havia autorizado as concessionárias a funcionar após o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos da Paraíba (Sincodiv-PB) entrar com um mandado de segurança na Justiça.
Segundo o sindicato, as atividades do setor não provocam aglomeração de pessoas, quer em razão das características e preços dos produtos por elas comercializados, quer pela infraestrutura “com bastante espaço e conforto aos seus clientes”.
Com base também na ausência da proibição no decreto estadual, a Justiça entendeu por deferir a liminar do sindicato e determinou que o município de João Pessoa se abstenha de impedir o funcionamento regular dessas empresas.
A prefeitura recorreu da decisão e pediu a suspensão do mandado, alegando que não cabe mandado de segurança contra lei, com base em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, segundo a Prefeitura de João Pessoa, o decreto municipal que traz a determinação de fechamento de várias atividades de comércio, incluindo o funcionamento de concessionárias, com ressalva para os serviços de manutenção e consertos de veículos, não viola o decreto estadual ou federal sobre o assunto.
Na defesa, o município disse ainda que os decretos, em todas as esferas, visam o mesmo objetivo, que é o da preservação da saúde pública e de vidas humanas. Ainda destacando, no pedido, que o novo decreto aumentou as medidas de isolamento social e restrição de locomoção, determinando a permanência domiciliar das pessoas, “de modo que nem os clientes nem os trabalhadores podem realizar deslocamento até os estabelecimentos”, diz o texto da decisão.
Na decisão deste sábado, o desembargador diz que o sindicato não demonstrou qualquer efeito concreto ou a atuação das concessionárias no sentido de dar cumprimento às determinações do decreto, e que o que houve foi apenas um questionamento da norma.
“não é o simples fato de surgir uma lei que importará diretamente na violação ou ameaça a direito líquido e certo. Ainda assim, deve o impetrante demonstrar, por meio de fatos e atos, que está na iminência de ter seu direito violado ou mesmo que houve a violação, não podendo tal ilação se originar unicamente por meio da existência pura e simples da lei”, diz Oswaldo na decisão.
O G1 tentou entrar em contato com o Sincodiv-PB, mas as ligações não foram atendidas até às 16h deste domingo (7).
Foto: Renato Araújo.