A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) reagiu aos ataques feitos pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O ex-gestor acusou o órgão de perseguição política, após ser alvo de quatro denúncias de corrupção. A motivação, para isso, seria, na visão de Coutinho, uma resposta ao que ele chamou de “inversão das práticas no Estado”, com a priorização dos mais pobres nos investimentos.
As declarações de Coutinho foram divulgadas em lives nas redes sociais. Em nota, o presidente da associação, Márcio Gondim do Nascimento, manifestou repúdio pelas declarações do governador, que chegou a citar nominalmente o coordenador do Gaeco, Octávio Paulo Neto.
“Manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta ‘perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa, isto é, indícios de autoria e prova da materialidade de condutas delitivas, submetidas ao crivo do poder judiciário para exercício da dialética, inerente ao sistema acusatório, sendo essa a regra do Estado de Direito”, disse Márcio Gondim.
Segundo o Jornal da Paraíba, as quatro denúncias que pesam contra o governador são a que o coloca como chefe de uma organização criminosa, a que trata sobre os R$ 900 mil em uma caixa de vinho, a sobre a contratação de uma empresa para investigar os conselheiros do TCE e a que atribui ao ex-governador a sociedade oculta em uma empresa que detinha participação no laboratório Lifesa.
Confira a nota
A Associação Paraibana do Ministério Público – APMP – vem repudiar as referências feitas pelo Ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho em suas redes sociais, a respeito da atuação funcional e constitucional de membros do Ministério Público integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO.
Desde logo, cabe destacar que as manifestações de todos os membros do Ministério Público, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, e sujeitas aos Órgãos de controle institucionais – interno e externo.
Manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta “perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa, isto é, indícios de autoria e prova da materialidade de condutas delitivas, submetidas ao crivo do poder judiciário para exercício da dialética, inerente ao sistema acusatório, sendo essa a regra do Estado de Direito.
A história do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO – fala por si, pelo enfrentamento isento, técnico e destemido de organizações criminosas com ramificações em nosso Estado, como um soldado da lei e guardião da Constituição, com o objetivo de proteger a Sociedade paraibana e o seu erário.
João Pessoa, em 25 de maio de 2020.
Márcio Gondim do Nascimento
Pres. APMP
Foto: Reprodução Google.