Foram prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas restritivas de isolamento social em João Pessoa. O decreto, que também amplia as medidas, foi anunciado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) na sexta-feira (15) e publicado em uma edição especial do Semanário Oficial de João Pessoa desta segunda-feira (18).

João Pessoa ainda é a cidade com o maior número de casos confirmados para Covid-19 até o domingo (17), data do último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com 1.697 casos.

Entre as novas medidas publicadas no decreto, está a proibição da permanência das pessoas em ruas, equipamentos e logradouros públicos, tais como praças, alamedas, ciclovias, estacionamentos, entre outros, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras.

O decreto também restringe o acesso dos profissionais da entrega às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que estes profissionais não adentrem as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada e outros, ressalvando os condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Conforme o decreto, todas as medidas que já estavam estabelecidas em decretos anteriores foram mantidas, entre elas:

Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas.

Segundo o G1, os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.

A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Recomendação de uso de máscaras

O decreto tem uma recomendação do uso de máscaras de proteção individual, que podem ser de fabricação artesanal ou caseira, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na capital.

Aulas na rede municipal

As aulas na rede municipal de ensino também estão suspensas por mais 15 dias, sendo garantida a continuidade do programa de refeição em 136 unidades de ensino, entre creches e escolas, oferecendo o almoço e um lanche aos alunos, que podem ser retirados diariamente por um responsável. O transporte público de passageiros também segue suspenso, continuando a oferecer linhas exclusivas para trabalhadores da saúde.

Serviços

Segue suspenso o funcionamento de shopping centers, centros comerciais, academias, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de show, boates, casas de festas e eventos, exposições, congressos, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio.

Podem funcionar aqueles considerados essenciais, como caixas eletrônicos bancários, instituições de microcrédito, casas lotéricas, clínicas odontológicas para serviços de emergência, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Também seguem funcionando as lojas de material de construção (com entrega a domicílio ou drive thru), distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transporte e entrega de cargas em geral, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Fechamento de praias, calçadão da orla e parques municipais

Também foi prorrogado o fechamento do acesso às praias ao calçadão das avenidas da orla e aos parques municipais. Com o decreto, fica vedado o acesso a todas as praias de João Pessoa, ao calçadão da orla, ao Parque da Lagoa e ao Parque Parahyba, locais, que segundo o decreto, são de habitual concentração de pessoas, mesmo com os alertas emitidos pelas autoridades sanitárias.

Além do fechamento das praias e parques, a prefeitura decreta que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP) vai disciplinar e proibir o estacionamento nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, localizadas nos bairros de Cabo branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, respectivamente, bem como das ruas próximas aos parques da capital.

Proibição de feiras livres e acesso a praças

O fechamento de feiras livres, a proibição do acesso às praças públicas da cidade, a obrigatoriedade do trabalho home office de profissionais liberais e do uso de máscaras também estão prorrogados.

De acordo com o gestor, a decisão de fechar temporariamente as feiras livres e as feiras menores que ficam próximas aos mercados públicos, é para evitar o contágio pela quantidade de pessoas que frequentam e para evitar um futuro fechamento dos próprios mercados.

O acesso às praças públicas para caminhadas, peladas e quaisquer outras atividades permanece proibido. Os profissionais liberais como advogados, publicitários, contadores, corretores e arquitetos devem adotar a modalidade de trabalho em casa.

Foto: Reprodução Google.