Após publicação de decreto interditando a orla de João Pessoa, os principais bairros litorâneos da capital paraibana registram taxas de isolamento social de até 64%, de acordo com a Prefeitura de João Pessoa. Cabo Branco, Tambaú e Manaíra tiveram esse índice de isolamento social nos dois primeiros dias e de cerca de 59% do fechamento da orla da capital paraibana.
Segundo o G1, na terça-feira (5), João Pessoa registrou 46,4% das pessoas cumprindo o distanciamento, acima da média da Paraíba (45,9%) e do Brasil (45,7%).
Uma força-tarefa foi realizada na terça-feira para a fiscalização da orla de João Pessoa e de parques públicos, após o decreto de fechamento desses locais e da proibição de circulação de pedestres e ciclistas, além do estacionamento. A ação da Prefeitura Municipal de João Pessoa tem como objetivo reforçar as medidas de prevenção à Covid-19.
O recomendado pelas autoridades sanitárias é de 70%, o que coloca o município em condição de baixa adesão às medidas de isolamento social. Os bairros de Paratibe (27,5%) e de Barra de Gramame (32,2%) apresentaram os piores resultados das últimas horas. Os índices contribuem para nortear políticas públicas e intensificando o trabalho educativo.
De acordo com a determinação, fica proibido o estacionamento de veículos e a circulação de pedestres e ciclistas nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa. A mesma determinação vale para os parques públicos, como o Parque da Lagoa e o Parque Parahyba.
Para desestimular a população, foram colocadas ainda na noite desta segunda-feira (4) barreiras físicas como cones, cavaletes e fitas de isolamento.
Quem for flagrado caminhando ou pedalando nestes locais será primeiro orientado pelos agentes de fiscalização, mas vai sofrer penalidades caso se recuse a cumprir a determinação, podendo responder criminalmente por infringir medidas sanitárias.
Para os casos de estacionamento, a Semob-JP editou a portaria 18∕20, que regulamenta a fiscalização. De acordo com o documento, fica proibido o estacionamento na orla e nos parques independentemente da existência de sinalização horizontal ou vertical, passando a ocupação da vaga a ser orientada apenas pela Autoridade de Trânsito. “Quem for flagrado estacionando nessas áreas, portanto, vai responder por desobediência de autoridade competente de trânsito, o que se enquadra em uma infração grave e onde é cabível a aplicação de multa e mesmo a reboque”, explicou o superintendente adjunto, Wallace Massini. As medidas têm previsão no artigo 195 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A portaria ainda determina que veículos destinados ao cumprimento das medidas restritivas, desde que devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, poderão parar, estacionar e circular nas imediações das áreas de proibição. A circulação está permitida, inclusive, em sentido contrário ao da via.
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