O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem do Ministério das Relações Exteriores para que 34 diplomatas venezuelanos deixassem o Brasil.

O prazo dado pelo Itamaraty aos representantes da Venezuela terminaria neste sábado (2). Segundo apurou a TV Globo, quem permanecesse no Brasil seria considerado “persona non grata”, perdendo os direitos diplomáticos.

A decisão do ministro vale por dez dias. Barroso determinou que neste período o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério das Relações Exteriores apresentem esclarecimentos ao STF. Em março, o Brasil determinou a remoção de seus diplomatas que trabalhavam na Venezuela e queria que o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, fizesse o mesmo. O governo Bolsonaro defende a saída de Maduro do poder e reconhece o presidente autodeclarado Juan Guaidó como chefe de Estado.

Barroso atendeu a um pedido do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que ingressou com um habeas corpus no STF pedindo a derrubada da ordem do Itamaraty.

Segundo o parlamentar, obrigar os venezuelanos a se deslocarem sem a devida logística, trâmites legais tradicionais e responsabilidade, em um momento de pandemia provocada por um vírus de alcance mundial, significa praticar atos da maior crueldade.

“Significa, sobretudo, colocar em sério risco o direito dos pacientes e o de suas famílias, à vida, o mais fundamental dos direitos humanos, protegido pelas convenções internacionais relativas a esses direitos, inclusive a Declaração Universal Dos Direitos Humanos da ONU, todas elas já devidamente introduzidas em nossa ordem jurídica interna”, escreveu o petista.

Segundo o G1, nesta sexta-feira (1º), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araujo, em que afirma que a expulsão dos diplomatas pode contrariar tratados e convenções internacionais diante da situação dos serviços de saúde na Venezuela em decorrência da pandemia do coronavírus.

Augusto Aras afirma ainda ser preciso esclarecer o contexto em que foi tomada a medida e verificar os eventuais riscos existentes para seu cumprimento. Dentro da perspectiva humanitária, a PGR afirma ser preciso avaliar o contexto epidêmico e das normas nacionais e internacionais (veja no vídeo abaixo).

Foto: Carlos Moura.