O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, como mães adolescentes, por exemplo. O projeto determina que chefes de família solteiros, independente do sexo, terão direito a duas cotas (R$ 1.200) do benefício por mês. Portanto, esclarece que o auxílio valerá para mães e também pais “solo”. A proposta depende agora de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor e alterar as regras do pagamento.
Segundo o msn, o texto prevê que mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O auxílio emergencial é uma iniciativa do governo destinada aos trabalhadores informais. Pelo programa, eles receberão três parcelas de R$ 600 para compensar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. A proposta aprovada hoje complementa a lei, já em vigor, que criou o programa.
O pagamento do benefício está limitado a dois membros da mesma família.
O texto dos senadores mantém o valor e a duração do benefício, mas abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto não exige um limite máximo de renda de R$ 28,6 mil em 2018 para se beneficiar do programa.
As regras em vigor para o pagamento do auxílio já contemplam os informais de todas as categorias, mas a lei atual não menciona profissões ou atividades específicas.O projeto aprovado traz uma lista com exemplos de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito. Essa relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.Estão na lista, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, dependendo de sua renda.
O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador. A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), recuperou trechos retirados pela Câmara.
BPC
Hoje, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês, deficientes e idosos com 65 anos ou mais que não conseguem se sustentar e cuja família também não tem renda suficiente para tal.
É considerada incapacitada de manter um idoso ou deficiente a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto altera esse valor para meio salário, hoje em R$ 522,50. Esta mudança chegou a ser retirada pelos deputados, pois é criticada pela equipe econômica do governo federal. Mas, o relator no Senado retomou a medida.Esta é uma alteração definitiva da lei que organiza a Assistência Social no Brasil e regulamenta o BPC e não somente uma mudança durante o período de pandemia. Desta forma, o valor seria alterado de forma permanente.
Outros pontos
Amin retirou do texto previsão incluída pelos deputados, uma que permitia concessão do auxílio a pessoas que não têm CPF ou título de eleitor. Ele excluiu a possibilidade de trabalhadores com irregularidades no CPF receberem o benefício automaticamente.
O relator também deixou claro que é permitida a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos anteriores ao decreto de calamidade pública, de março deste ano. Isso valerá apenas para o estudante que não deva mensalidades, que não esteja inadimplente.
O texto aprovado também revoga um requisito, previsto na lei que cria o auxílio emergencial. O dispositivo excluído por Amin proibia o trabalhador que, em 2018, registrou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, de receber o benefício. Se este projeto virar lei, esta trava não existirá para concessão do auxílio.
Foto: Roque de Sá.