A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Assusete Magalhães rejeitou nesta 5ª feira (16.abr.2020) uma ação na qual a família de 1 paciente de 75 anos com suspeita de covid-19 buscava garantir o direito ao tratamento com a cloroquina.

Segundo o msn, o homem tem várias comorbidades e está internado em unidade semi-intensiva com quadro de pneumonia. O exame para detectar o novo coronavírus não ficou pronto e a médica recusou o pedido da família para tratar o paciente com cloroquina. A família apresentou à Justiça opiniões de outros médicos favoráveis ao uso do medicamento e se queixou da burocracia de protocolos de pesquisa para conseguir o tratamento.

Segundo o processo, a médica responsável pelo paciente informou que o exame para detecção da covid-19 já foi realizado, mas só ficaria pronto em 3 dias. A profissional de saúde também teria negado o pedido da família para iniciar o tratamento com os medicamentos usualmente utilizados para enfermidades como a malária, lúpus e artrite reumatóide.

Na decisão, a ministra destacou que não havia nenhuma comprovação de que a médica tenha deixado de usar o medicamento por determinação direta do ministro da Saúde. “O impetrante não indicou qual o ato de efeitos concretos da autoridade impetrada teria violado direito líquido e certo seu. Apenas narra estar internado em hospital, com quadro grave de saúde, aguardando resultado de exame para a doença SARS-COVID-19”, discorre a magistrada em seu despacho.

“Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante ou de que o médico que o acompanha tenha deixado de ministrar o medicamento por determinação direta da autoridade impetrada”, conclui.

Foto: CADU ROLIM.