A novela da alternância no comando da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita ganha mais um capítulo.
Na manhã desta segunda-feira (13), Gustavo Santos havia ganho a ação que pedia o seu retorno ao comando da Casa, mas anoiteceu o dia de hoje fora da cadeira em virtude de nova vitória de Anésio Miranda, agora na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com o deferimento por parte do Des. João Alves de ação que questionava a decisão de Maria dos Remédios Pordeus, da 5ª Vara Mista de Santa Rita.
Para o magistrado, no momento da eleição de Gustavo em maio de 2017, que o reelegeu parado segundo biênio, não havia legalidade para tal e elenca uma série de questionamentos que, segundo ele, só poderia ser dirimidos na instrução processual.
“Quanto a alegação do agravado de que ao tempo da eleição a norma municipal permitia, diante de uma alteração legislativa no longínquo ano de 1998, merece uma maior instrução probatória, uma vez que, se à época era permitido a reeleição, por qual motivo foi feita nova alteração legislativa no ano de 2018 para fins de permitir a reeleição?
Há uma aparente antinomia das normas Municipais, o que exige um maior cuidado do Juízo de piso ao proceder a instrução processual, garantindo as partes o devido contraditório e ampla defesa sobre todos os documentos juntados.
Ademais, impende consignar que a própria Procuradoria Geral do Município de Santa Rita reconheceu um imbróglio entre as normas municipais referidas, o que demonstra, mais uma vez, a existência de grande divergência na validade dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, devendo tal divergência ser sanada durante a instrução processual.
O que resta cristalino, nesse momento processual, é que ao tempo da eleição da Mesa Diretora (31/05/2017) para o biênio 2019/2020, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 21, § 4o, proibia a a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, tanto é que no ano seguinte, ou seja, 2018, houve uma alteração legislativa para que fosse, a parti dali, permitida a recondução, sendo este, portanto, um fato incontroverso.
Quanto ao periculum in mora mostra-se igualmente presente, uma vez que, conforme outrora decidido, necessário se faz manter a estabilidade político- administrativa da Câmara Municipal de Santa Rita, sendo necessário revogar a decisão agravada, mantendo em vigência a decisão anterior.
Isto posto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, determinou João Alves.
Confira a decisão, na íntegra:
News Paraíba