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Ministério Público recorre de decisão da justiça de Bayeux, após queda de liminar do STJ que mantinha Berg Lima no mandato

A Promotora Maria Edilígia Chaves Leite interpôs recurso de apelação junto à 4ª Vara da comarca de Bayeux contra a decisão que manteve o prefeito Berg Lima no mandato, a fim de requerer do juiz Francisco Antunes Batista a reformulação da sua decisão e a execução da sentença provisória, após a confirmação da condenação do prefeito por improbidade administrativa, proferida por este mesmo juízo, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, implicando, inclusive, o gestor na Lei da Ficha Limpa, o tornando inelegível após condenação por órgão colegiado.

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A ação da promotora se dá após o Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspender os efeitos de uma liminar, a pedido do MPPB, concedida pela mesma corte, que devolveu o mandato a Berg após o seu afastamento quando do episódio da sua prisão em flagrante em julho de 2017.

Em seu primeiro recurso, Maria Edilígia já chamava atenção para o perigo que Berg Lima representa para o erário bayeuxense.

“É imprescindível que seja mantido seu afastamento do cargo de prefeito anteriormente fixado por este Juízo e ratificado pela segunda instância, pois o gestor não tem condições de lidar com o dinheiro público, notadamente porque se utiliza do cargo para obter vantagens pessoais indevidas”, disse a promotora em sua petição.

A liminar concedida pelo STJ permitiu a permanência de Berg Lima à frente do Executivo bayeuxense e blindava o prefeito de decisões contrárias a ela no âmbito da justiça paraibana, o que impedia o juiz Franciso Antunes julgar procedente a ação do Ministério Público, indeferindo o seu pedido de afastamento do alcaide bayeuxense.

Além da ação impetrada na justiça de Bayeux, Maria Edilígia ainda solicita que a peça seja enviado à Câmara Cível do TJPB, órgão onde o prefeito também foi condenado.

Agora, com a queda da liminar e dos seus efeitos, a promotora espera que a decisão seja reformada e a sentença provisória seja executada, afastando Berg Lima das suas funções.

Confira o conteúdo da ação, na íntegra:

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