Ao todo, 118 casos de importunação sexual foram registrados na Paraíba desde que a lei entrou em vigor, em setembro de 2018, até dezembro de 2019. De acordo com a Delegacia Geral de Polícia Civil, o mês com o maior número de casos foi o de maio, com 16 denúncias.
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
No primeiro mês em que a lei entrou em vigor, nenhum caso foi registrado. No mês de março, quando aconteceu o carnaval em 2019, foram contabilizados 11 casos de importunação sexual. Esse é o terceiro maior número, mas março foi o quarto mês mais registros, ficando atrás apenas de maio (16) e abril e novembro, que registram, cada um, 13 casos.
Ações como passar a mão, “espiar” na intenção de atender a um desejo sexual, roubar ou forçar um beijo são consideradas como importunação sexual. A lei não distingue gênero, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
Alguns dos casos mais comuns são os de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
Qual é a pena?
Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa.
Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Crédito imagem: Guilherme Carsan/Divulgação
News Paraíba com G1