Mais de 300 motociclistas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegando em passarelas destinadas a pedestres em rodovias federais que cortam a Paraíba no ano de 2019. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, e ainda soma mais sete pontos na carteira de habilitação do infrator.
Segundo a PRF, diariamente a polícia se depara com vários flagrantes de motociclistas, que insistem em desrespeitar a legislação, dentre eles trafegar em passarelas destinadas à travessia de pedestres. No ano passado, foram 311 motociclistas flagrados cometendo a infração.
Ainda segundo o órgão, esse comportamento dos motociclistas coloca em risco tanto a sua própria segurança quanto a dos pedestres, que não se sentem tranquilos em utilizar o espaço que é destinado a eles. A PRF enfatiza que, nesses casos, os motociclistas disputam espaço em um lugar que tem dimensões próprias para a passagem de pessoas.
Segundo o G1, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41 e ainda sete pontos na carteira de habilitação. A PRF lembra que se o condutor utilizar a passarela com a motocicleta, mesmo que desmontado, empurrando-a, incide também na infração de transitar com veículo em passarelas, pois esse tipo de travessia não se equipara a pedestre, sendo aplicadas as infrações de trânsito do CTB.