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Cícero Lucena decreta emergência em João Pessoa após superlotação de unidades de saúde por casos de Síndrome Gripal

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decretou estado de emergência em João Pessoa. A medida foi motivada pela alta crescente nos casos de Síndrome Gripal no público infantil. O decreto foi publicado na edição dessa segunda-feira (29) do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa.

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Como visto pelo ClickPB, o prefeito justificou a medida alegando que a alta de casos vem superlotando as emergências dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital.

As medidas decretadas possuem validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas por um período maior de tempo. Enquanto o decreto estiver em vigência, a Secretaria de Saúde da Capital vai coordenar ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência.

Confira abaixo as medias do decreto assinado por Cícero Lucena:

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do município de João Pessoa – PB, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG).

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças, sempre que requisitado pela regulação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir, através de portaria, atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6ºRegistre-se. Publique-se. Cumpra- se.

Foto: Reprodução Google.

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